Comissão aprova segurança armada em escolas públicas e privadas
Profissionais passarão por cursos específicos de gerenciamento de crises
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga escolas da rede pública e privada da educação básica a ter serviços de segurança armada. A medida altera a lei que regulamenta a atividade da segurança privada (Lei nº 7.102/83).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), ao Projeto de Lei 3906/23, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O relator manteve as iniciativas previstas no texto original, mas fez mudanças para acrescentar, por exemplo, a previsão de que as escolas tenham programas de prevenção ao crime e à violência, que envolvam ações de promoção de valores cívicos e sociais.
Segundo o parecer, os agentes de segurança pública que trabalhem em escolas passarão por curso de gerenciamento de crises para aperfeiçoamento em segurança escolar, o qual contará com a participação de especialistas em segurança pública e educação.
“A inclusão de cursos específicos de gerenciamento de crises e a participação de especialistas em segurança pública e educação na formação desses profissionais fortalecerá ainda mais a qualidade dos serviços prestados”, defendeu Alexandrino.
Segurança privada
Na versão original, o projeto também permitia a prestação de serviço de segurança privada para empresas de pequeno porte, desde que feita por profissionais autorizados pela Polícia Federal. No novo texto, o relator deixou essa autorização mais ampla, na medida em que não a condiciona apenas a empresas de pequeno porte.
Ainda assim, o parecer deixa claro que a prestação de serviços de segurança privada deverá ser regulada pela PF, que definirá sobre a autorização e fiscalização desses profissionais.
O texto também reitera a proibição de que agentes de órgãos de segurança pública atuem na segurança privada.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.