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13º SALÁRIO – 30 de novembro é o prazo para pagamento da 1ª parcela – Benefício tem papel importante na economia

  • 12/11/2015

O pagamento do 13º salário é um dos momentos mais esperados pelos trabalhadores, afinal de contas sempre é bom ter um dinheiro a mais na conta bancária.

Conhecido também como Gratificação de Natal, o 13º salário é um direito garantido pelo art. 7º da Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador até o final de cada ano.

Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos, inclusive aqueles a partir de quinze dias de serviço, têm direito a esse benefício.

Hoje a lei garante que este pagamento seja feito em duas parcelas:

  • A 1ª parcela deve ser paga entre 01 de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deve ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
  • A 2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

O pagamento da parcela única no mês de dezembro é ilegal, e está sujeita a pena administrativa com pagamento de multa revertida para o Ministério do Trabalho e Emprego.

Prioridades devem marcar o uso do 13º salário

Uma boa parte do 13º salário é destinada ao consumo, aquecendo a economia local. Esse recurso tem uma importância muito grande, porque, como é fora do orçamento mensal, praticamente todo ele vai circular na economia, diferentemente dos recursos mensais. O comércio, por exemplo, fica otimista com a possibilidade de altas nas vendas em razão desse pagamento extra.

Além das compras de Natal o valor deve ser usado para pagamento de débitos e tributos para entrar o ano com uma reserva financeira, orientam especialistas. Priorize principalmente se você tiver dívidas com cartão de crédito, cheque especial e outros. É preferível quitar dívidas com juros altos do que antecipar pagamento de impostos. Se sobrar dinheiro depois de pagar as dívidas, reserve uma parcela para o pagamento de impostos que no início do ano vêm com desconto, como IPTU e IPVA.

Inicie 2016 com as contas em dia ou poupando para aliviar o impacto das despesas que costumam pressionar o orçamento familiar depois do Ano Novo.

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Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos, inclusive aqueles a partir de quinze dias de serviço, têm direito a esse benefício.

Hoje a lei garante que este pagamento seja feito em duas parcelas:

  • A 1ª parcela deve ser paga entre 01 de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deve ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
  • A 2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

O pagamento da parcela única no mês de dezembro é ilegal, e está sujeita a pena administrativa com pagamento de multa revertida para o Ministério do Trabalho e Emprego.

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