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13º Salário Remuneração extra que interfere no bolso do trabalhador e na economia

  • 18/11/2016

É de extremo interesse do trabalhador contar com a gratificação de Natal, também conhecida como 13º salário, cuja primeira parcela deve ser paga até o próximo dia 30 de novembro e, a segunda, até dia 20 de dezembro.

Embora, para alguns essa renda extra não resolva muita coisa, devido aos baixos salários e muitas contas a pagar, o que se observa é que desde 1962, quando foi instituída, essa gratificação assumiu papel importante na vida dos brasileiros e na economia do país, uma vez que mais recursos financeiros entram em circulação. Pois, por um lado, o trabalhador vê no 13º salário a oportunidade de comemorar as festas de dezembro; ou de realizar alguma viagem sonhada; ou de pagar contas e encerrar o ano com alguma folga financeira. Em contrapartida, o comércio vê a oportunidade de melhorar as vendas de final de ano, aumentando negócios e lucros; implicando em consequente aumento da arrecadação de tributos.

É importante estar atento para que o trabalhador tenha garantido esse benefício, conforme previsto na Lei nº. 4.090, de 13 de Julho de 1962, lembrando que a segunda parcela tem descontos previdenciários e imposto de renda, em relação ao valor total do 13º salário. A partir de 15 dias de serviço o trabalhador passa a ter direito e, se estiver há menos de um ano empregado, receberá pagamento proporcional.

Quem sabe esta não é a hora exata para planejar a melhor utilização possível destes recursos financeiros, inclusive tendo em vista os custos fixos no início de ano, tais como: impostos, matrícula e material escolar. Pense nisso e defina suas prioridades.

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Embora, para alguns essa renda extra não resolva muita coisa, devido aos baixos salários e muitas contas a pagar, o que se observa é que desde 1962, quando foi instituída, essa gratificação assumiu papel importante na vida dos brasileiros e na economia do país, uma vez que mais recursos financeiros entram em circulação. Pois, por um lado, o trabalhador vê no 13º salário a oportunidade de comemorar as festas de dezembro; ou de realizar alguma viagem sonhada; ou de pagar contas e encerrar o ano com alguma folga financeira. Em contrapartida, o comércio vê a oportunidade de melhorar as vendas de final de ano, aumentando negócios e lucros; implicando em consequente aumento da arrecadação de tributos.

É importante estar atento para que o trabalhador tenha garantido esse benefício, conforme previsto na Lei nº. 4.090, de 13 de Julho de 1962, lembrando que a segunda parcela tem descontos previdenciários e imposto de renda, em relação ao valor total do 13º salário. A partir de 15 dias de serviço o trabalhador passa a ter direito e, se estiver há menos de um ano empregado, receberá pagamento proporcional.

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