A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), proposta (Projeto de Lei 3014/11) que permite a instalação de medidor particular de consumo de prestação de serviços.
Como a proposta era conclusiva, deve seguir para análise do Senado, se não houver recurso para levá-la ao Plenário da Câmara.
A intenção do autor do projeto, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), é ajudar o consumidor a controlar os seus gastos de água, luz, telefone e gás encanado, independentemente da existência de medidor instalado pelo distribuidor ou prestador do serviço.
Segundo o projeto, quando houver leitura divergente entre o medidor oficial e o particular, e for constatada a cobrança indevida, o consumidor terá direito à devolução do que pagou em excesso.
A reincidência de débito indevido gera multa igual a dez vezes o que foi pago em excesso para o consumidor.
Prejuízo ao consumidor
O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), apoiou a proposta, mas foi preciso alterá-la. Ele explicou que não é possível que uma lei de origem do Congresso dê atribuições a um órgão do Executivo, citando explicitamente o que deve ser feito.
A proposta dizia que o Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) deveria credenciar órgãos de aferição dos novos medidores e que empresa também credenciada pelo Inmetro deveria fazer perícia nos equipamentos em caso de discrepância.
Tudo isso passará a ser de regulamentação posterior do Executivo.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli
Fonte:
‘Agência Câmara Notícias’
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), proposta (Projeto de Lei 3014/11) que permite a instalação de medidor particular de consumo de prestação de serviços.
Como a proposta era conclusiva, deve seguir para análise do Senado, se não houver recurso para levá-la ao Plenário da Câmara.
A intenção do autor do projeto, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), é ajudar o consumidor a controlar os seus gastos de água, luz, telefone e gás encanado, independentemente da existência de medidor instalado pelo distribuidor ou prestador do serviço.
Segundo o projeto, quando houver leitura divergente entre o medidor oficial e o particular, e for constatada a cobrança indevida, o consumidor terá direito à devolução do que pagou em excesso.
A reincidência de débito indevido gera multa igual a dez vezes o que foi pago em excesso para o consumidor.
Prejuízo ao consumidor
O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), apoiou a proposta, mas foi preciso alterá-la. Ele explicou que não é possível que uma lei de origem do Congresso dê atribuições a um órgão do Executivo, citando explicitamente o que deve ser feito.
A proposta dizia que o Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) deveria credenciar órgãos de aferição dos novos medidores e que empresa também credenciada pelo Inmetro deveria fazer perícia nos equipamentos em caso de discrepância.
Tudo isso passará a ser de regulamentação posterior do Executivo.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli
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‘Agência Câmara Notícias’
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