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PIS/PASEP de 2015 – Governo amplia prazo para resgate do abono salarial

  • 11/07/2016

O governo anunciou a prorrogação do prazo para que os contribuintes beneficiados pelo PIS/Pasep possam sacar seus abonos. Depois que cerca de 1,2 milhão de trabalhadores em todo o Brasil não realizaram o resgate de seus benefícios no primeiro prazo, finalizado dia 30 de junho, a decisão do governo foi de disponibilizar o saque do dinheiro entre os dias 28 de julho até 31 de agosto.

Benefício garantido pela CLT, o PIS – Programa de Integração Social – para trabalhadores de empresas privadas deve ser retirado na Caixa Econômica Federal; e o PASEP – Patrimônio do Servidor Público – deve ser retirado no Banco do Brasil. O valor equivale a um salário mínimo vigente na data do pagamento (R$ 880,00).

Têm direito a esse abono salarial os trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, com remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano base e que exerceram atividade remunerada pelo menos por 30 dias no ano base. Desde que seus dados estejam informados corretamente pelo empregador na RAIS– Relação Anual de Informações Sociais.

De acordo com dados divulgados pela mídia, dos 23,6 milhões de trabalhadores brasileiros que fazem jus ao PIS/PASEP de 2015, fizeram os saques 21,5 milhões de pessoas. Restam 8,7% dos trabalhadores que ainda não resgataram o benefício.

O Ministério do Trabalho já enviou comunicado ao domicílio dos trabalhadores avisando que podem sacar. Mas, se você se enquadra nessa situação, esteja atento, pois o fim do prazo para retirada do dinheiro está próximo. O recurso não sacado será devolvido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

 

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Benefício garantido pela CLT, o PIS – Programa de Integração Social – para trabalhadores de empresas privadas deve ser retirado na Caixa Econômica Federal; e o PASEP – Patrimônio do Servidor Público – deve ser retirado no Banco do Brasil. O valor equivale a um salário mínimo vigente na data do pagamento (R$ 880,00).

Têm direito a esse abono salarial os trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, com remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano base e que exerceram atividade remunerada pelo menos por 30 dias no ano base. Desde que seus dados estejam informados corretamente pelo empregador na RAIS– Relação Anual de Informações Sociais.

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