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Moraes mantém declaração de inconstitucionalidade de homeschooling

  • 23/10/2023

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que declarou inconstitucionalidade do homeschooling, o ensino domiciliar.

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), argumentou ao STF que a lei complementar estadual de 2021 sobre o tema não trata de educação nacional, mas de um método pedagógico por meio do qual se concretiza o direito constitucional à educação.

O TJSC julgou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar 775/2021 porque entendeu que a matéria sobre ensino domiciliar é de competência privativa da União. A lei estadual, de iniciativa parlamentar, invadiu a competência do chefe do Poder Executivo, segundo entendimento do tribunal.

Ao rejeitar o recurso contra a decisão do TJSC, Moraes enfatizou que o entendimento da instância inferior está de acordo com a jurisprudência do STF, segundo a qual o ensino domiciliar não é um direito subjetivo do aluno ou de sua família, porque essa modalidade não existe na legislação federal.

O STF enfatizou, ao julgar um processo com repercussão geral, que a Constituição não veda o homeschooling, desde que a criação se dê por meio de lei federal.

Fonte: Metrópoles

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que declarou inconstitucionalidade do homeschooling, o ensino domiciliar.

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), argumentou ao STF que a lei complementar estadual de 2021 sobre o tema não trata de educação nacional, mas de um método pedagógico por meio do qual se concretiza o direito constitucional à educação.

O TJSC julgou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar 775/2021 porque entendeu que a matéria sobre ensino domiciliar é de competência privativa da União. A lei estadual, de iniciativa parlamentar, invadiu a competência do chefe do Poder Executivo, segundo entendimento do tribunal.

Ao rejeitar o recurso contra a decisão do TJSC, Moraes enfatizou que o entendimento da instância inferior está de acordo com a jurisprudência do STF, segundo a qual o ensino domiciliar não é um direito subjetivo do aluno ou de sua família, porque essa modalidade não existe na legislação federal.

O STF enfatizou, ao julgar um processo com repercussão geral, que a Constituição não veda o homeschooling, desde que a criação se dê por meio de lei federal.

Fonte: Metrópoles

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