Aproveitando um momento de escândalos e confusão, um projeto desfigurado ameaça o sistema confederativo, a força dos sindicatos e o futuro dos trabalhadores da educação e da cultura.
Esse ditado popular, simples e certeiro, é o ponto de partida para entendermos um movimento silencioso, mas extremamente perigoso, que ameaça diretamente os direitos de quem vive pela manutenção de direitos e qualidade do seu trabalho. E, neste caso, o jabuti está inserido no Projeto de Lei nº 2.830/2019, em tramitação no Senado Federal.
Originalmente, esse projeto tratava da regulamentação de protestos de decisões trabalhistas. Mas o que era para ser um debate técnico foi desfigurado: adicionaram um “jabuti legislativo” que tenta, sem debate com os trabalhadores, atacar o direito à sustentação financeira das entidades sindicais.
Esse projeto desfigurado ameaça o sistema confederativo, a força dos sindicatos e o futuro dos trabalhadores da educação e cultura. Enquanto o país discute fraudes no INSS, faz associações indevidas entre sindicatos sérios e descontos indevidos de aposentados, aproveitam o escândalo para colocar em votação uma proposta que enfraquece exatamente quem realmente representa o trabalhador.
De forma sorrateira, querem empurrar a ideia de que a oposição à contribuição assistencial, decorrente da negociação coletiva e da conquista de benefícios que não estão na legislação, pode ser feita via WhatsApp, sem a presença do trabalhador na assembleia, que é o espaço legítimo e democrático para a tomada de decisões coletivas. Quando na verdade deveriam se prender apenas ao fato de que o tema em questão do PL reporta-se ao fato de que decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerar inscrição no nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) depois de transcorrido o prazo de 15 dias. Porém, diante de 22 laudas, apenas 3 delas referem-se ao tema principal do Projeto de Lei. O restante preocupa-se em acoplar o tema a respeito da contribuição assistencial e o direito de oposição, sem o devido curso legal para tanto e sem apresentar as necessidades da presença em assembleia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuição assistenciais para todos os empregados da categoria, inclusive os não sindicalizados.
Uma oposição permitida sem presença em assembleia cria brecha perigosa, um ambiente de pressão disfarçado, que induz o trabalhador a se opor sem saber o que está em jogo, sem consciência dos benefícios conquistados ao longo do ano. Benefícios que inclusive justificam o valor irrisório da contribuição.
Além disso, esse modelo compromete a continuidade do sistema confederativo, que permanece atuante, mas com recursos cada vez mais escassos.
A oposição, nos termos propostos no “jabuti”, equivale a receber um serviço, se beneficiar dele e recusar o pagamento, ignorando a coletividade. É a lógica do “quero os direitos, mas que o outro pague por eles”.
Imagine um aluno que assiste às aulas, é aprovado no vestibular e, ao ser questionado sobre contribuir com o professor, responde:
“Não, obrigada. Eu usei, me beneficiei, mas não quero pagar.”
Ou alguém que vai ao um show, se emocionou, sorri, a alma e ao final diz:
“Agradeço muito. Mas não acho justo pagar por ter sorrido e me emocionado.”
É exatamente isso que a oposição nos termos do PL: uma decisão por impulso, sem reflexão, sem escuta e sem vivência coletiva.
A proposta fragiliza a representação coletiva, porque transforma a contribuição em algo meramente opcional. Como se direitos coletivos fossem produtos de prateleira.
O sistema sindical não se sustenta sozinho. Atacar o seu custeio é um retrocesso e uma afronta à decisão do STF. Querem vender à sociedade a ideia de que se está “flexibilizando o direito de oposição”, quando o verdadeiro objetivo é asfixiar a liberdade sindical e
demolir o sistema confederativo.
A CNTEEC, ao lado das confederações que compões o Fórum Sindical do Trabalhadores, se posicionam com firmeza e urgência contra ataque disfarçado. contra esse ataque disfarçado.
O PL 2.830/2019 não pode ser aprovado da forma como está.
Participe das assembleias. Pergunte. Ouça. Vote com consciência.
Abaixo a nota de repúdio em seu inteiro teor:
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Aproveitando um momento de escândalos e confusão, um projeto desfigurado ameaça o sistema confederativo, a força dos sindicatos e o futuro dos trabalhadores da educação e da cultura.
Esse ditado popular, simples e certeiro, é o ponto de partida para entendermos um movimento silencioso, mas extremamente perigoso, que ameaça diretamente os direitos de quem vive pela manutenção de direitos e qualidade do seu trabalho. E, neste caso, o jabuti está inserido no Projeto de Lei nº 2.830/2019, em tramitação no Senado Federal.
Originalmente, esse projeto tratava da regulamentação de protestos de decisões trabalhistas. Mas o que era para ser um debate técnico foi desfigurado: adicionaram um “jabuti legislativo” que tenta, sem debate com os trabalhadores, atacar o direito à sustentação financeira das entidades sindicais.
Esse projeto desfigurado ameaça o sistema confederativo, a força dos sindicatos e o futuro dos trabalhadores da educação e cultura. Enquanto o país discute fraudes no INSS, faz associações indevidas entre sindicatos sérios e descontos indevidos de aposentados, aproveitam o escândalo para colocar em votação uma proposta que enfraquece exatamente quem realmente representa o trabalhador.
De forma sorrateira, querem empurrar a ideia de que a oposição à contribuição assistencial, decorrente da negociação coletiva e da conquista de benefícios que não estão na legislação, pode ser feita via WhatsApp, sem a presença do trabalhador na assembleia, que é o espaço legítimo e democrático para a tomada de decisões coletivas. Quando na verdade deveriam se prender apenas ao fato de que o tema em questão do PL reporta-se ao fato de que decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerar inscrição no nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) depois de transcorrido o prazo de 15 dias. Porém, diante de 22 laudas, apenas 3 delas referem-se ao tema principal do Projeto de Lei. O restante preocupa-se em acoplar o tema a respeito da contribuição assistencial e o direito de oposição, sem o devido curso legal para tanto e sem apresentar as necessidades da presença em assembleia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuição assistenciais para todos os empregados da categoria, inclusive os não sindicalizados.
Uma oposição permitida sem presença em assembleia cria brecha perigosa, um ambiente de pressão disfarçado, que induz o trabalhador a se opor sem saber o que está em jogo, sem consciência dos benefícios conquistados ao longo do ano. Benefícios que inclusive justificam o valor irrisório da contribuição.
Além disso, esse modelo compromete a continuidade do sistema confederativo, que permanece atuante, mas com recursos cada vez mais escassos.
A oposição, nos termos propostos no “jabuti”, equivale a receber um serviço, se beneficiar dele e recusar o pagamento, ignorando a coletividade. É a lógica do “quero os direitos, mas que o outro pague por eles”.
Imagine um aluno que assiste às aulas, é aprovado no vestibular e, ao ser questionado sobre contribuir com o professor, responde:
“Não, obrigada. Eu usei, me beneficiei, mas não quero pagar.”
Ou alguém que vai ao um show, se emocionou, sorri, a alma e ao final diz:
“Agradeço muito. Mas não acho justo pagar por ter sorrido e me emocionado.”
É exatamente isso que a oposição nos termos do PL: uma decisão por impulso, sem reflexão, sem escuta e sem vivência coletiva.
A proposta fragiliza a representação coletiva, porque transforma a contribuição em algo meramente opcional. Como se direitos coletivos fossem produtos de prateleira.
O sistema sindical não se sustenta sozinho. Atacar o seu custeio é um retrocesso e uma afronta à decisão do STF. Querem vender à sociedade a ideia de que se está “flexibilizando o direito de oposição”, quando o verdadeiro objetivo é asfixiar a liberdade sindical e
demolir o sistema confederativo.
A CNTEEC, ao lado das confederações que compões o Fórum Sindical do Trabalhadores, se posicionam com firmeza e urgência contra ataque disfarçado. contra esse ataque disfarçado.
O PL 2.830/2019 não pode ser aprovado da forma como está.
Participe das assembleias. Pergunte. Ouça. Vote com consciência.
Abaixo a nota de repúdio em seu inteiro teor:
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