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A Pressa e a “Imperfeição”

  • 17/06/2021

Há quem pense ser simples encenação ou exagero as imagens transmitidas pra todo o País pelos canais oficiais do Legislativo ou nos informativos televisivos, porém, é apenas uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito.

Esse instrumento legal foi inicialmente concedido à Câmara dos Deputados a partir da Constituição de 1934, sendo que o Senado veio a adquirir esse direito após a Constituição de 1946. Na prática, é um inquérito que busca esclarecimentos sobre questões de interesse público.

O “espetáculo de horrores” que assistimos na CPI da Covid-19 tem demonstrado com clareza o que é verdade e o que é mentira, dada a fala dos inquiridos, documentos apresentados, sigilos telefônicos e bancários quebrados, enfim, a criação de um corpo de delito capaz de mostrar os responsáveis pelas dificuldades vividas pela população durante a Pandemia.

Exageros existem, de ambas as partes, e temos visto quem está apresentando provas verdadeiras ou apenas tentando fugir da responsabilidade dos erros cometidos.

Nota-se também que os parlamentares exageram nos pedidos que visam pouco ou nada esclarecer ou, pelo contrário, tentam ocultar falhas ocorridas. É o processo democrático, salutar à boa prática do Direito.

Mas é cansativo assistir. Verdade, o processo de convencimento tem que ser consistente e convincente, sob pena de se cometer injustiça. E nós, eleitores desses julgadores, temos que interpretar se o papel de cada um dos participantes é eficiente.

Não bastasse esse cenário devastador, que nos mostra a necessidade de investigar gestores e se necessário punir, nos deparamos com um ágil Parlamento voltados aos interesses de seus pares. Falo da aprovação do Projeto de Lei 10.887/2018.

As coisas quando feitas rapidamente, em tempo recorde, como foi o caso do PL que buscou o “aperfeiçoamento ou atualização” da Lei da Improbidade Administrativa, aprovado em menos de 24 horas, para inviabilizar serem processados políticos e seus partidos, foi um escárnio ao Direito e um distúrbio delirante do processo democrático, que respeito, admiro e tenho como a melhor forma de se governar.

Mas, dentro desse processo democrático, ao qual reitero meu respeito e admiração, o interessante foi observar a leitura rasa e coorporativa de partidos de direita e de esquerda, que votaram juntos, sobre o desmantelamento de um sistema caro para a democracia e necessário ao Poder Judiciário, embora os partidos tenham liberado seus pares pra votar, raras exceções o fizeram e no todo se opuseram o Podemos, o Psol e o Novo.

Corromper as leis, flexibilizar o poder de fiscalização e amenizar a transparência é desrespeitar a Constituição e colocar em xeque as instituições, além de deixar à mercê os mais necessitados de um Estado que enfrenta os desmandos daqueles que, por ora, ocupam seus palácios.

Agora, a lei é de improbidade!

*Professor Oswaldo Augusto de Barros
Coordenador do FST – CNTEEC – FEPAAE

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Esse instrumento legal foi inicialmente concedido à Câmara dos Deputados a partir da Constituição de 1934, sendo que o Senado veio a adquirir esse direito após a Constituição de 1946. Na prática, é um inquérito que busca esclarecimentos sobre questões de interesse público.

O “espetáculo de horrores” que assistimos na CPI da Covid-19 tem demonstrado com clareza o que é verdade e o que é mentira, dada a fala dos inquiridos, documentos apresentados, sigilos telefônicos e bancários quebrados, enfim, a criação de um corpo de delito capaz de mostrar os responsáveis pelas dificuldades vividas pela população durante a Pandemia.

Exageros existem, de ambas as partes, e temos visto quem está apresentando provas verdadeiras ou apenas tentando fugir da responsabilidade dos erros cometidos.

Nota-se também que os parlamentares exageram nos pedidos que visam pouco ou nada esclarecer ou, pelo contrário, tentam ocultar falhas ocorridas. É o processo democrático, salutar à boa prática do Direito.

Mas é cansativo assistir. Verdade, o processo de convencimento tem que ser consistente e convincente, sob pena de se cometer injustiça. E nós, eleitores desses julgadores, temos que interpretar se o papel de cada um dos participantes é eficiente.

Não bastasse esse cenário devastador, que nos mostra a necessidade de investigar gestores e se necessário punir, nos deparamos com um ágil Parlamento voltados aos interesses de seus pares. Falo da aprovação do Projeto de Lei 10.887/2018.

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Mas, dentro desse processo democrático, ao qual reitero meu respeito e admiração, o interessante foi observar a leitura rasa e coorporativa de partidos de direita e de esquerda, que votaram juntos, sobre o desmantelamento de um sistema caro para a democracia e necessário ao Poder Judiciário, embora os partidos tenham liberado seus pares pra votar, raras exceções o fizeram e no todo se opuseram o Podemos, o Psol e o Novo.

Corromper as leis, flexibilizar o poder de fiscalização e amenizar a transparência é desrespeitar a Constituição e colocar em xeque as instituições, além de deixar à mercê os mais necessitados de um Estado que enfrenta os desmandos daqueles que, por ora, ocupam seus palácios.

Agora, a lei é de improbidade!

*Professor Oswaldo Augusto de Barros
Coordenador do FST – CNTEEC – FEPAAE

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