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A QUEM DEVEM PROTEGER AS LEIS?

  • 25/08/2021

Podemos dizer que o Brasil é o País das “Reformas”. Nunca se falou tanto em Reformar o Estado como nestes tempos. Foi a Reforma Trabalhista, Reforma da Previdência, Reforma Administrativa etc., etc., etc

Em nenhum lugar do mundo reformar tem o significado de precarizar.

Na Reforma Trabalhista, cujo objetivo maior era a geração de empregos, somente tivemos a destruição de vagas com Carteira assinada, perda de direitos consagrados, destruição da CLT e agora, com a Medida Provisória 1.045, o pouco que resta dos direitos dos trabalhadores está ameaçado como em uma cartada final.
Qual será a “melhora” que busca nosso Legislativo?

Os projetos, quando são propostos, muitas vezes deixam possibilidades para que, com emendas, surjam os famosos “jabutis”, aberrações dissonantes do texto original, que acarretam, no caso da MP 1045, a destruição de direitos sociais.

Num rápido comparativo entre a MP 1.045 e o Estatuto do Trabalho, que tramita no Senado, de autoria de Paulo Paim, que pretende resgatar direitos dos trabalhadores, vemos claramente que o antagonismo de classe se materializa. Porém, o objetivo geral, com raras exceções, como a do senador Paim, é precarizar ainda mais os direitos dos mais vulneráveis, com a perda de conquistas que o Movimento Sindical em longos anos e travando vários debates conseguiu inserir na Constituição.

Nos parece que essa “Reforma” travestida de “MP” em nada favorece a melhoria social do povo, que na verdade luta pelo crescimento nacional com seu trabalho. Legisladores: busquem meios de criar mecanismos para que o Trabalhador Brasileiro tenha condições dignas de manter sua própria família.

Professor Oswaldo Augusto de Barros
Coordenador do FST – CNTEEC – FEPAAE

Fonte – https://fstsindical.com.br/novo/

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Podemos dizer que o Brasil é o País das “Reformas”. Nunca se falou tanto em Reformar o Estado como nestes tempos. Foi a Reforma Trabalhista, Reforma da Previdência, Reforma Administrativa etc., etc., etc

Em nenhum lugar do mundo reformar tem o significado de precarizar.

Na Reforma Trabalhista, cujo objetivo maior era a geração de empregos, somente tivemos a destruição de vagas com Carteira assinada, perda de direitos consagrados, destruição da CLT e agora, com a Medida Provisória 1.045, o pouco que resta dos direitos dos trabalhadores está ameaçado como em uma cartada final.
Qual será a “melhora” que busca nosso Legislativo?

Os projetos, quando são propostos, muitas vezes deixam possibilidades para que, com emendas, surjam os famosos “jabutis”, aberrações dissonantes do texto original, que acarretam, no caso da MP 1045, a destruição de direitos sociais.

Num rápido comparativo entre a MP 1.045 e o Estatuto do Trabalho, que tramita no Senado, de autoria de Paulo Paim, que pretende resgatar direitos dos trabalhadores, vemos claramente que o antagonismo de classe se materializa. Porém, o objetivo geral, com raras exceções, como a do senador Paim, é precarizar ainda mais os direitos dos mais vulneráveis, com a perda de conquistas que o Movimento Sindical em longos anos e travando vários debates conseguiu inserir na Constituição.

Nos parece que essa “Reforma” travestida de “MP” em nada favorece a melhoria social do povo, que na verdade luta pelo crescimento nacional com seu trabalho. Legisladores: busquem meios de criar mecanismos para que o Trabalhador Brasileiro tenha condições dignas de manter sua própria família.

Professor Oswaldo Augusto de Barros
Coordenador do FST – CNTEEC – FEPAAE

Fonte – https://fstsindical.com.br/novo/

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