A Lei n. 13.281, publicada em 5/5/16, altera o Código de Trânsito Brasileiro, tornando as regras mais rígidas.
Certamente uma das disposições mais importantes se refere aos valores de todas as infrações de trânsito, uma vez que a referência de cálculo do valor das multas foi alterada. Há também, entre outras alterações, nova redação sobre a suspensão do direito de dirigir.
Na redação vigente, os valores de multas eram calculados com base na UFIR, índice que variava anualmente, conforme avanço da economia. Contudo, em 2001 a UFIR foi extinta. A partir de então, o valor de referência das multas de trânsito não mais havia sido corrigido.
A Lei 13.281 veio atualizar tais valores, sendo que o reajuste de todo este período ocorreu em uma única alteração, ou seja, os valores serão aumentados em até 66%. A nova Lei prevê um valor fixo para as multas não mais sendo estas aplicadas com base em um índice de referência. Os novos valores entrarão em vigor, a partir de novembro; ou seja, 180 dias a partir da publicação da lei.
É importante alertar que agora manusear ou segurar o celular enquanto dirige passa a ser falta gravíssima! Essa é outra alteração importante prevista no artigo 252.
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A Lei n. 13.281, publicada em 5/5/16, altera o Código de Trânsito Brasileiro, tornando as regras mais rígidas.
Certamente uma das disposições mais importantes se refere aos valores de todas as infrações de trânsito, uma vez que a referência de cálculo do valor das multas foi alterada. Há também, entre outras alterações, nova redação sobre a suspensão do direito de dirigir.
Na redação vigente, os valores de multas eram calculados com base na UFIR, índice que variava anualmente, conforme avanço da economia. Contudo, em 2001 a UFIR foi extinta. A partir de então, o valor de referência das multas de trânsito não mais havia sido corrigido.
A Lei 13.281 veio atualizar tais valores, sendo que o reajuste de todo este período ocorreu em uma única alteração, ou seja, os valores serão aumentados em até 66%. A nova Lei prevê um valor fixo para as multas não mais sendo estas aplicadas com base em um índice de referência. Os novos valores entrarão em vigor, a partir de novembro; ou seja, 180 dias a partir da publicação da lei.
É importante alertar que agora manusear ou segurar o celular enquanto dirige passa a ser falta gravíssima! Essa é outra alteração importante prevista no artigo 252.
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