A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (6), o Projeto de Lei 5954/13, que determina que os processos de avaliação educacional dos estabelecimentos de ensino e dos estudantes indígenas, na educação básica, no ensino profissionalizante e no ensino superior, respeitem as particularidades culturais das diferentes comunidades e povos.
De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96). Hoje, a LDB assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental – que tem duração de nove anos, iniciando-se aos 6 anos de idade. O texto do projeto estende a regra a toda a educação básica (dos 4 aos 17 anos de idade), e também ao ensino profissionalizante e ao ensino superior, assegurando ainda a essas comunidades processos próprios de avaliação.
O parecer do relator, deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), foi favorável à proposta. “A iniciativa encontra pleno respaldo na legislação vigente, ampliando aos povos indígenas a garantia de utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de ensino e de avaliação da aprendizagem em toda sua formação, da educação infantil ao ensino superior, passando pela educação profissional”, disse.
Segundo o parlamentar, a educação indígena bilíngue, ministrada preferencialmente por professores indígenas, em escolas indígenas das próprias aldeias e comunidades, possibilita que o ensino escolar preserve as particularidades socioculturais de cada etnia, fundamental para a manutenção da organização social, costumes, línguas, crenças religiosas e tradições de cada grupo.
Tramitação
Agora, a proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Últimas notícias
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (6), o Projeto de Lei 5954/13, que determina que os processos de avaliação educacional dos estabelecimentos de ensino e dos estudantes indígenas, na educação básica, no ensino profissionalizante e no ensino superior, respeitem as particularidades culturais das diferentes comunidades e povos.
De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96). Hoje, a LDB assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental – que tem duração de nove anos, iniciando-se aos 6 anos de idade. O texto do projeto estende a regra a toda a educação básica (dos 4 aos 17 anos de idade), e também ao ensino profissionalizante e ao ensino superior, assegurando ainda a essas comunidades processos próprios de avaliação.
O parecer do relator, deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), foi favorável à proposta. “A iniciativa encontra pleno respaldo na legislação vigente, ampliando aos povos indígenas a garantia de utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de ensino e de avaliação da aprendizagem em toda sua formação, da educação infantil ao ensino superior, passando pela educação profissional”, disse.
Segundo o parlamentar, a educação indígena bilíngue, ministrada preferencialmente por professores indígenas, em escolas indígenas das próprias aldeias e comunidades, possibilita que o ensino escolar preserve as particularidades socioculturais de cada etnia, fundamental para a manutenção da organização social, costumes, línguas, crenças religiosas e tradições de cada grupo.
Tramitação
Agora, a proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Últimas notícias