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Contribuição Sindical

  • 17/04/2017

Um dia de salário do trabalhador, sustentando o sistema sindical brasileiro que, ao longo desses mais de 70 anos, vem garantindo e até ampliando os direitos dos assalariados.

E o trabalhador custeando o sindicalismo dos trabalhadores. Nada mais justo, não? Não! Para os reformistas de plantão trata-se de herança mal-ditada da era Vargas, de entulho autoritário criado para manter submisso o movimento sindical à vontade dos governantes, obrigando o trabalhador a contribuir compulsoriamente para a manutenção do sistema. E esse estado de coisas não pode continuar, precisa acabar imediatamente.

Entretanto, esses detratores de um sistema que vem funcionando muito bem há mais de 7 décadas, em nenhum momento se lembram de criticar, por exemplo, as contribuições compulsórias devidas pelos engenheiros aos CREAs, pelos médicos aos CRMs e, em especial, as contribuições obrigatórias dos advogados às OABs que, se não as pagarem não poderão sequer trabalhar. Essas contribuições para eles, são altamente democráticas, ao contrário da contribuição sindical que deve ser extinta para gáudio daqueles que querem explorar os trabalhadores, deixando-os sem seus mais legítimos defensores.

Se as contribuições para as entidades sindicais devem ser facultativas, porque não tornar também, facultativas as contribuições para os CREAs, CRMs, OABs, Sitema “S” e outras? Porque a contribuição sindical é entulho autoritário e as outras, também obrigatórias por lei, são democráticas?

Sem sua principal fonte de receitas, como os sindicatos poderão prestar toda uma gama de serviços aos seus representados, como por exemplo, a assistencia jurídica, médico-ambulatorial, odontológica e de lazer? Como poderia sustentar, com igualdade de condições, as discussões sobre Convenções, Acordos e Dissídios Coletivos com os empregadores? E as viagens às redes dos TRTs e TST? E as homologações por rescisões contratuais? Estará o MTE em condições de reassumir essas funções?

A grande verdade é uma só e salta aos olhos de quem quer ver: trata-se de um movimento orquestrado de destruição do sistema de defesa dos trabalhadores, deixando-os, desamparados, à mercê de seus exploradores que deles querem tirar até a última gota de sangue, sempre com o mesquinho objetivo de aumentar suas margens de lucro.

A aprovação da Lei nº 13.429 de 31.03.2017, (Lei da Terceirização Geral do Trabalho) é prova casal do que acima afirmamos. Se a extinção da  contribuição sindical for aprovada, que Deus se apiade do trabalhador brasileiro.

Por: Miguel Abrão Neto.

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Um dia de salário do trabalhador, sustentando o sistema sindical brasileiro que, ao longo desses mais de 70 anos, vem garantindo e até ampliando os direitos dos assalariados.

E o trabalhador custeando o sindicalismo dos trabalhadores. Nada mais justo, não? Não! Para os reformistas de plantão trata-se de herança mal-ditada da era Vargas, de entulho autoritário criado para manter submisso o movimento sindical à vontade dos governantes, obrigando o trabalhador a contribuir compulsoriamente para a manutenção do sistema. E esse estado de coisas não pode continuar, precisa acabar imediatamente.

Entretanto, esses detratores de um sistema que vem funcionando muito bem há mais de 7 décadas, em nenhum momento se lembram de criticar, por exemplo, as contribuições compulsórias devidas pelos engenheiros aos CREAs, pelos médicos aos CRMs e, em especial, as contribuições obrigatórias dos advogados às OABs que, se não as pagarem não poderão sequer trabalhar. Essas contribuições para eles, são altamente democráticas, ao contrário da contribuição sindical que deve ser extinta para gáudio daqueles que querem explorar os trabalhadores, deixando-os sem seus mais legítimos defensores.

Se as contribuições para as entidades sindicais devem ser facultativas, porque não tornar também, facultativas as contribuições para os CREAs, CRMs, OABs, Sitema “S” e outras? Porque a contribuição sindical é entulho autoritário e as outras, também obrigatórias por lei, são democráticas?

Sem sua principal fonte de receitas, como os sindicatos poderão prestar toda uma gama de serviços aos seus representados, como por exemplo, a assistencia jurídica, médico-ambulatorial, odontológica e de lazer? Como poderia sustentar, com igualdade de condições, as discussões sobre Convenções, Acordos e Dissídios Coletivos com os empregadores? E as viagens às redes dos TRTs e TST? E as homologações por rescisões contratuais? Estará o MTE em condições de reassumir essas funções?

A grande verdade é uma só e salta aos olhos de quem quer ver: trata-se de um movimento orquestrado de destruição do sistema de defesa dos trabalhadores, deixando-os, desamparados, à mercê de seus exploradores que deles querem tirar até a última gota de sangue, sempre com o mesquinho objetivo de aumentar suas margens de lucro.

A aprovação da Lei nº 13.429 de 31.03.2017, (Lei da Terceirização Geral do Trabalho) é prova casal do que acima afirmamos. Se a extinção da  contribuição sindical for aprovada, que Deus se apiade do trabalhador brasileiro.

Por: Miguel Abrão Neto.

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