Após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), as entidades do chamado sistema S (Sest, Sesi, Senai, Sesc e Senac) não terão a obrigatoriedade de realizar concurso público para contratação de pessoal. A informação é do site do STF e foi publicada na última quarta-feira (17). O Recurso Extraordinário (RE) 789874, impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), teve repercussão geral reconhecida e a decisão do STF dessa semana vai impactar ao menos 57 processos com a mesma temática.
Em seu relatório, o ministro do Supremo Teori Zavascki afirmou que tais entidades não integram a administração pública direta e ou indireta. “Estabelecido que o Serviço Social do Transporte (Sest), assim como as demais entidades do Sistema S, tem natureza privada e não integra a administração pública, direta ou indireta, não se aplica a ele o inciso II do artigo 37 da Constituição”, declarou o relator do RE, durante plenário do STF.
O referido recurso foi interposto pelo MPT contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com o MPT, os “serviços sociais autônomos, integrantes do chamado “Sistema S”, deveriam realizar processo seletivo para contratação de empregados, com base em critérios objetivos e impessoais, pois se tratam de pessoas jurídicas de criação autorizada por lei que arrecadam contribuições parafiscais de recolhimento obrigatório, na forma do artigo 240 da Constituição Federal de 1988, caracterizadas como dinheiro público”.
Publicado por Marília Neves.
Fonte:
http://www.folhape.com.br/blogdosconcursos/
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Após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), as entidades do chamado sistema S (Sest, Sesi, Senai, Sesc e Senac) não terão a obrigatoriedade de realizar concurso público para contratação de pessoal. A informação é do site do STF e foi publicada na última quarta-feira (17). O Recurso Extraordinário (RE) 789874, impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), teve repercussão geral reconhecida e a decisão do STF dessa semana vai impactar ao menos 57 processos com a mesma temática.
Em seu relatório, o ministro do Supremo Teori Zavascki afirmou que tais entidades não integram a administração pública direta e ou indireta. “Estabelecido que o Serviço Social do Transporte (Sest), assim como as demais entidades do Sistema S, tem natureza privada e não integra a administração pública, direta ou indireta, não se aplica a ele o inciso II do artigo 37 da Constituição”, declarou o relator do RE, durante plenário do STF.
O referido recurso foi interposto pelo MPT contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com o MPT, os “serviços sociais autônomos, integrantes do chamado “Sistema S”, deveriam realizar processo seletivo para contratação de empregados, com base em critérios objetivos e impessoais, pois se tratam de pessoas jurídicas de criação autorizada por lei que arrecadam contribuições parafiscais de recolhimento obrigatório, na forma do artigo 240 da Constituição Federal de 1988, caracterizadas como dinheiro público”.
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