O Leão só espera até às 23h59min de 29 de abril para o contribuinte entregar sua declaração de Imposto de Renda.
Entre os que devem declarar estão os contribuintes que receberam, em 2015, acima de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis.
Também devem declarar quem recebeu rendimentos, não tributáveis ou tributados, acima de 40 mil; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual de R$ 300 mil; e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55.
De acordo com a Receita Federal, o desconto simplificado de 20% é limitado a R$ 16.754,34. As deduções permitidas pelo Fisco são de R$ 2.275,08 para dependentes e R$ 3.561,50 para instrução.
Uma novidade é a obrigatoriedade de colocar o CPF de dependentes a partir de 14 anos.
Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.
Se deixar para a última hora, há risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento. Também pode faltar algum documento e não haver tempo suficiente para conseguir uma nova via. Organize-se e reúna todos os documentos necessários.
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O Leão só espera até às 23h59min de 29 de abril para o contribuinte entregar sua declaração de Imposto de Renda.
Entre os que devem declarar estão os contribuintes que receberam, em 2015, acima de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis.
Também devem declarar quem recebeu rendimentos, não tributáveis ou tributados, acima de 40 mil; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual de R$ 300 mil; e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55.
De acordo com a Receita Federal, o desconto simplificado de 20% é limitado a R$ 16.754,34. As deduções permitidas pelo Fisco são de R$ 2.275,08 para dependentes e R$ 3.561,50 para instrução.
Uma novidade é a obrigatoriedade de colocar o CPF de dependentes a partir de 14 anos.
Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.
Se deixar para a última hora, há risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento. Também pode faltar algum documento e não haver tempo suficiente para conseguir uma nova via. Organize-se e reúna todos os documentos necessários.
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