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LEI MARIA DA PENHA − DEZ ANOS EM VIGÊNCIA

  • 02/09/2016

A Lei n. 11340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, ao completar 10 anos em agosto de 2016, representa, sem dúvida, o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica contra as mulheres no Brasil. Essa lei reconhece como crime a violência doméstica e intrafamiliar, além de tipificar as situações de violência determinando pena de prisão ao agressor e garantindo serviços de proteção e assistência social à vítima e seus dependentes.

A lei em questão ganhou esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes que, por vinte anos, lutou para ver seu agressor preso. No caso, o agressor era o marido que por duas vezes tentou assassiná-la, deixando-a paraplégica.

No entanto, apesar da Lei Maria da Penha, ainda há inúmeros obstáculos culturais que impedem avanços efetivos no combate à violência contra a mulher. Por exemplo, o fato de o agressor ser pai; não ter apoio da família; exposição pública; medo de perder emprego são motivos para não fazer denúncia.

Por outro lado, dentre os desafios para tornar mais efetiva essa lei, podem ser citados: expansão dos serviços em todo o território nacional que facilitem acesso e atendimento às mulheres vítimas de violência; formação, ampliação e capacitação de equipes multidisciplinares para atuar nesses serviços (polícia, saúde e serviço social); conscientização da sociedade e dos profissionais envolvidos nas áreas de Segurança e Justiça sobre a grave violação de direitos humanos que é essa violência.

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