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Médico do Trabalho elogia Lei de Cotas, que chega aos 29 anos

  • 28/07/2020

Sexta, dia 24, a Lei de Cotas para Deficientes (8.213/91) completou 29 anos. O esforço do sindicalismo e dos agentes fiscais é fazer com que seja cumprida. O Artigo 93 estabelece: “Empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção: até 200 funcionários, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante funcionários, 5%”.

Para tratar desse tema, a live da Agência Sindical quinta (23), falou com o médico do Trabalho e auditor fiscal José Carlos do Carmo, dr. Kal. Na mesma sexta, o Sindicato dos Comerciários de SP e a Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência fizeram seminário on-line e também exibiram apresentações de artistas com deficiência.

TRECHOS PRINCIPAIS:

A atividade – Não dá pra pensar em saúde do trabalho sem pensar em segurança Trabalho tem a ver com qualidade de vida e saúde. Médico do Trabalho tem um papel importante nas questões de segurança, no sentido mais amplo. Quanto a nós, auditores fiscais, atuamos pelo cumprimento da Lei e no que se relaciona à saúde e segurança nas empresas.

Lei de Cotas – A Lei é conhecida, pois trata dos benefícios da Previdência Social. Todas as empresas, com 100 ou mais empregados, são obrigadas a reservar uma porcentagem das vagas a pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS. A cota é a principal ferramenta que dispomos pra enfrentar a barreira do preconceito. Conseguimos aumentar, ano a ano, o índice de emprego pra essas pessoas.

Evento virtual – Pela importância da Lei de Cotas, entendemos que é preciso celebrar sua existência. Nos últimos anos, fizemos grandes debates e manifestações artísticas. Neste ano, como não se pode fazer presencial, haverá seminários virtual, a partir das 14 horas. Às 19 horas, um grande show. Ambos pela página do Facebook da Câmara Paulista da Inclusão da Pessoa com Deficiência. Clique aqui.

Fiscalização – Devido à pandemia, não estamos fazendo atendimento presencial. Priorizamos neste momento a manutenção no emprego dos trabalhadores com deficiência. Estamos atentos e verificando a demissão de qualquer trabalhador. É vedada a dispensa de trabalhador com deficiência, exceto em empresas com menos de 100 empregados.

Câmara Paulista – As condições de trabalho das pessoas com deficiência motivaram a criação da Câmara Paulista para Inclusão. É um espaço de articulação social; não faz parte da estrutura formal da Superintendência do Trabalho. Participam da Câmara instituições, empresas, universidades e Sindicatos.

Preconceito – A principal barreira para a contratação de pessoas com deficiência pelas empresas ainda é o preconceito.

LIVE – Clique aqui e assista à entrevista na íntegra.

MAIS – Site da Câmara para Inclusão de pessoas com Deficiência.

FONTE: Agência Sindical

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Sexta, dia 24, a Lei de Cotas para Deficientes (8.213/91) completou 29 anos. O esforço do sindicalismo e dos agentes fiscais é fazer com que seja cumprida. O Artigo 93 estabelece: “Empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção: até 200 funcionários, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante funcionários, 5%”.

Para tratar desse tema, a live da Agência Sindical quinta (23), falou com o médico do Trabalho e auditor fiscal José Carlos do Carmo, dr. Kal. Na mesma sexta, o Sindicato dos Comerciários de SP e a Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência fizeram seminário on-line e também exibiram apresentações de artistas com deficiência.

TRECHOS PRINCIPAIS:

A atividade – Não dá pra pensar em saúde do trabalho sem pensar em segurança Trabalho tem a ver com qualidade de vida e saúde. Médico do Trabalho tem um papel importante nas questões de segurança, no sentido mais amplo. Quanto a nós, auditores fiscais, atuamos pelo cumprimento da Lei e no que se relaciona à saúde e segurança nas empresas.

Lei de Cotas – A Lei é conhecida, pois trata dos benefícios da Previdência Social. Todas as empresas, com 100 ou mais empregados, são obrigadas a reservar uma porcentagem das vagas a pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS. A cota é a principal ferramenta que dispomos pra enfrentar a barreira do preconceito. Conseguimos aumentar, ano a ano, o índice de emprego pra essas pessoas.

Evento virtual – Pela importância da Lei de Cotas, entendemos que é preciso celebrar sua existência. Nos últimos anos, fizemos grandes debates e manifestações artísticas. Neste ano, como não se pode fazer presencial, haverá seminários virtual, a partir das 14 horas. Às 19 horas, um grande show. Ambos pela página do Facebook da Câmara Paulista da Inclusão da Pessoa com Deficiência. Clique aqui.

Fiscalização – Devido à pandemia, não estamos fazendo atendimento presencial. Priorizamos neste momento a manutenção no emprego dos trabalhadores com deficiência. Estamos atentos e verificando a demissão de qualquer trabalhador. É vedada a dispensa de trabalhador com deficiência, exceto em empresas com menos de 100 empregados.

Câmara Paulista – As condições de trabalho das pessoas com deficiência motivaram a criação da Câmara Paulista para Inclusão. É um espaço de articulação social; não faz parte da estrutura formal da Superintendência do Trabalho. Participam da Câmara instituições, empresas, universidades e Sindicatos.

Preconceito – A principal barreira para a contratação de pessoas com deficiência pelas empresas ainda é o preconceito.

LIVE – Clique aqui e assista à entrevista na íntegra.

MAIS – Site da Câmara para Inclusão de pessoas com Deficiência.

FONTE: Agência Sindical

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