Lei 13.257/16 altera através do artigo 37 a redação 473 da CLT, incluindo os incisos X e XI, que contemplam duas novas situações em que o empregado pode faltar ao trabalho, sem prejuízo salarial. Respectivamente, os incisos mencionados preveem até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez da esposa ou companheira; e um dia para acompanhar, em consulta médica, filho de até 6 anos.
Porém, poderão ser estabelecidas regras mais benéficas sobre o assunto, através de acordos e convenções de trabalho, ou até em regulamento interno da empresa. Assim, compete aos sindicatos tratar desse assunto de forma a garantir o melhor para as categorias que representam.
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Lei 13.257/16 altera através do artigo 37 a redação 473 da CLT, incluindo os incisos X e XI, que contemplam duas novas situações em que o empregado pode faltar ao trabalho, sem prejuízo salarial. Respectivamente, os incisos mencionados preveem até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez da esposa ou companheira; e um dia para acompanhar, em consulta médica, filho de até 6 anos.
Porém, poderão ser estabelecidas regras mais benéficas sobre o assunto, através de acordos e convenções de trabalho, ou até em regulamento interno da empresa. Assim, compete aos sindicatos tratar desse assunto de forma a garantir o melhor para as categorias que representam.
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