A lei 13290/16 traz mudança no Código Nacional de Trânsito, tornando obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias do país.
A referida lei entra em vigor a partir de 8 de julho próximo e o seu descumprimento será considerado infração média, com perda de quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,00.
Certamente essa legislação implicará na mudança de hábitos dos motoristas, pois, até então, o uso do farol baixo só era exigido à noite e em túneis durante o dia. Exceção feita para motos, cujo uso de luzes já é obrigatório dia e noite.
De acordo com informações divulgadas por especialistas, o farol ligado proporciona mais visibilidade ao motorista e pode reduzir os acidentes causados pela distração.
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A lei 13290/16 traz mudança no Código Nacional de Trânsito, tornando obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias do país.
A referida lei entra em vigor a partir de 8 de julho próximo e o seu descumprimento será considerado infração média, com perda de quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,00.
Certamente essa legislação implicará na mudança de hábitos dos motoristas, pois, até então, o uso do farol baixo só era exigido à noite e em túneis durante o dia. Exceção feita para motos, cujo uso de luzes já é obrigatório dia e noite.
De acordo com informações divulgadas por especialistas, o farol ligado proporciona mais visibilidade ao motorista e pode reduzir os acidentes causados pela distração.
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