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PL 2.099/23: projeto que veda contribuição assistencial pode ser votado nesta terça (3)

  • 03/10/2023

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), do Senado Federal, pode votar, nesta terça-feira (3), em reunião marcada para às 10h, a proposta do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical ou assistencial sem autorização do empregado.

Trata-se do projeto de lei (PL 2.099/23), que é relatado no colegiado temático pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), que emitiu voto a favor da matéria.

Segundo o projeto, no ato da contratação, o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada, e também sobre seu direito de não se filiar ao sindicato e não pagar a contribuição. O empregado também poderá se opor ao pagamento da contribuição em até 60 dias do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva, mas não poderá ser cobrado qualquer valor do empregado para que ele exerça seu direito de não pagar a contribuição. O trabalhador poderá desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo.

Rogério Marinho, em seu relatório, alterou a proposta original de forma a garantir o exercício do direito de oposição, à luz da nova decisão do STF. Ele afirma que tem recebido dezenas de relatos de trabalhadores submetidos a filas extensas sob sol e chuva, prazos restritos, horários inoportunos, taxas abusivas, decisões tomadas por assembleias de baixíssimo quórum, redução de horário de atendimento, comparecimento presencial obrigatório, insistência inconveniente e inoportuna, entre outras “obstruções e constrangimentos” ao direito de não pagar a contribuição.

Depois de votada na CAE, a proposição segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cuja decisão é terminativa: se aprovado e não houver recurso de Plenário, o texto vai à Câmara dos Deputados.

Informações da Agência Senado

Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil

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Segundo o projeto, no ato da contratação, o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada, e também sobre seu direito de não se filiar ao sindicato e não pagar a contribuição. O empregado também poderá se opor ao pagamento da contribuição em até 60 dias do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva, mas não poderá ser cobrado qualquer valor do empregado para que ele exerça seu direito de não pagar a contribuição. O trabalhador poderá desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo.

Rogério Marinho, em seu relatório, alterou a proposta original de forma a garantir o exercício do direito de oposição, à luz da nova decisão do STF. Ele afirma que tem recebido dezenas de relatos de trabalhadores submetidos a filas extensas sob sol e chuva, prazos restritos, horários inoportunos, taxas abusivas, decisões tomadas por assembleias de baixíssimo quórum, redução de horário de atendimento, comparecimento presencial obrigatório, insistência inconveniente e inoportuna, entre outras “obstruções e constrangimentos” ao direito de não pagar a contribuição.

Depois de votada na CAE, a proposição segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cuja decisão é terminativa: se aprovado e não houver recurso de Plenário, o texto vai à Câmara dos Deputados.

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