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PROJETO DE TERCEIRIZAÇÃO ─ REGULAMENTAÇÃO ─ APROVADO NA CÂMARA SEGUE PARA O SENADO

  • 04/05/2015

Tendo em vista os termos da aprovação da regulamentação do PL 4330/04 na Câmara, no dia 22 de abril próximo passado, mais do que nunca estamos atentos aos rumos que a terceirização vai trilhar no Senado!
Foram alterados itens polêmicos do texto-base.

Entre as mudanças, na prática, o projeto ora aprovado permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa, inclusive em atividade-fim. Consequentemente amplia os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas (associações, cooperativas, fundações e mesmo empresas individuais). Abre também a possibilidade da chamada “quarteirização”, ou seja, de a empresa terceirizada subcontratar serviços de outra empresa para serviços técnicos especializados, desde que previstos no contrato original.

O que se constata é que a aprovação da Câmara tratou não somente da regulamentação propriamente dito, mas também da ampliação da terceirização, resultando em insatisfação e preocupação de nossa parte com possíveis consequências indesejáveis para a classe trabalhadora, a partir do momento que tal decisão pode implicar na redução de salário; comprometer a oferta de emprego/necessidade de mão de obra (terceirizados, como se sabe, trabalham em média 3 horas a mais), etc.

Quanto à sindicalização, a emenda aprovada prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante, somente no caso de as duas empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Em prejuízo, lamentavelmente, retira a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho, cria dois níveis de níveis de representados para a mesma categoria na entidade sindical.
Portanto, é imprescindível que todas as entidades filiadas à CNTEEC unam-se a nós na mobilização para que nossos argumentos tenham repercussão na análise e votação no âmbito do Senado, onde o texto aprovado ainda poderá receber modificações. É preciso evitar a precarização dos direitos trabalhistas; é preciso garantir a organização sindical e condições para manter relações sindicato x trabalhadores na luta a fim de defender melhorias, condições de trabalho adequadas, equilíbrio entre trabalhadores contratados diretamente e terceirizados.

Não podemos silenciar diante dos riscos que a classe trabalhadora corre se persistir o texto atual do projeto de regulamentação da terceirização.

[divider]

Para Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Luiz Philippe Vieira de Mello Filho franquear a terceirização é desconstruir todo o sistema trabalhista

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  • 04/05/2015

Tendo em vista os termos da aprovação da regulamentação do PL 4330/04 na Câmara, no dia 22 de abril próximo passado, mais do que nunca estamos atentos aos rumos que a terceirização vai trilhar no Senado!
Foram alterados itens polêmicos do texto-base.

Entre as mudanças, na prática, o projeto ora aprovado permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa, inclusive em atividade-fim. Consequentemente amplia os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas (associações, cooperativas, fundações e mesmo empresas individuais). Abre também a possibilidade da chamada “quarteirização”, ou seja, de a empresa terceirizada subcontratar serviços de outra empresa para serviços técnicos especializados, desde que previstos no contrato original.

O que se constata é que a aprovação da Câmara tratou não somente da regulamentação propriamente dito, mas também da ampliação da terceirização, resultando em insatisfação e preocupação de nossa parte com possíveis consequências indesejáveis para a classe trabalhadora, a partir do momento que tal decisão pode implicar na redução de salário; comprometer a oferta de emprego/necessidade de mão de obra (terceirizados, como se sabe, trabalham em média 3 horas a mais), etc.

Quanto à sindicalização, a emenda aprovada prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante, somente no caso de as duas empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Em prejuízo, lamentavelmente, retira a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho, cria dois níveis de níveis de representados para a mesma categoria na entidade sindical.
Portanto, é imprescindível que todas as entidades filiadas à CNTEEC unam-se a nós na mobilização para que nossos argumentos tenham repercussão na análise e votação no âmbito do Senado, onde o texto aprovado ainda poderá receber modificações. É preciso evitar a precarização dos direitos trabalhistas; é preciso garantir a organização sindical e condições para manter relações sindicato x trabalhadores na luta a fim de defender melhorias, condições de trabalho adequadas, equilíbrio entre trabalhadores contratados diretamente e terceirizados.

Não podemos silenciar diante dos riscos que a classe trabalhadora corre se persistir o texto atual do projeto de regulamentação da terceirização.

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