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Punição por má-fé em ações trabalhistas também é prevista na reforma Trabalhista

  • 02/08/2017

A realidade mostra um aumento significativo de ações trabalhistas, sendo que no período entre 2010 a 2016 esse aumento foi cerca de 40%.

A condenação do reclamante por litigância de má-fé, procedimento que já vem sendo adotado na Justiça do Trabalho, ganha reforço com a vigência da Reforma Trabalhista que inclui punição para quem proceder com deslealdade formulando pretensões destituídas de qualquer fundamento.

Punição para quem pleitear direitos que já foram pagos, visando pressionar que o empregador faça um acordo, está prevista na Reforma Trabalhista. Empregador que agir de má-fé quer seja alterando a realidade dos fatos, quer seja protelando o processo com recursos, também será punido. A multa é de 10% do valor da causa, podendo ser condenado à indenização da parte contrária.

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A condenação do reclamante por litigância de má-fé, procedimento que já vem sendo adotado na Justiça do Trabalho, ganha reforço com a vigência da Reforma Trabalhista que inclui punição para quem proceder com deslealdade formulando pretensões destituídas de qualquer fundamento.

Punição para quem pleitear direitos que já foram pagos, visando pressionar que o empregador faça um acordo, está prevista na Reforma Trabalhista. Empregador que agir de má-fé quer seja alterando a realidade dos fatos, quer seja protelando o processo com recursos, também será punido. A multa é de 10% do valor da causa, podendo ser condenado à indenização da parte contrária.

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