Novas regras e novos valores nas multas de trânsito no Brasil entraram em vigor em novembro. Portanto, vale a pena estar atento.
O valor das multas para infrações gravíssimas passou de R$ 191,54 para R$ 293,47; das multas para infrações graves, de R$ 127,69 para R$ 195,23; das multas para infrações médias, de R$ 85,13 para R$ 130,16; e das multas para infrações leves, de R$ 53,20 para R$ 88,38.
Além do reajuste dos valores de multas houve também alterações na classificação de algumas infrações, as quais, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) são medidas que visam conscientizar os condutores sobre a importância de cumprir regras de trânsito e, consequentemente, diminuir acidentes.
Por exemplo, quanto à infração gravíssima para motoristas alcoolizados ou que se recusarem a fazer teste do bafômetro, exame clínico ou perícia, além das penalidades já previstas, o valor da multa terá o fator multiplicador de dez vezes o valor da multa gravíssima passando, portanto, de R$ 1915,40 para R$ 2934,70.
Quanto ao uso de telefone ao volante, já proibido, passa também a ser considerada infração gravíssima o fato de segurar e manusear o celular, ainda que parado no semáforo, hábito comum dos brasileiros. O mesmo valerá para quem estacionar irregularmente em vagas para deficientes e idosos e, nesse caso, o veículo será removido por guincho.
Em passeatas, manifestações ou eventos de rua utilizar veículo para interromper ou restringir a circulação na via, sem prévia autorização do órgão de trânsito, passa a ser considerada infração, com multa para o condutor de vinte vezes o valor da infração gravíssima (R$5869,40) e para organizadores de sessenta vezes (R$17608,00).
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Novas regras e novos valores nas multas de trânsito no Brasil entraram em vigor em novembro. Portanto, vale a pena estar atento.
O valor das multas para infrações gravíssimas passou de R$ 191,54 para R$ 293,47; das multas para infrações graves, de R$ 127,69 para R$ 195,23; das multas para infrações médias, de R$ 85,13 para R$ 130,16; e das multas para infrações leves, de R$ 53,20 para R$ 88,38.
Além do reajuste dos valores de multas houve também alterações na classificação de algumas infrações, as quais, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) são medidas que visam conscientizar os condutores sobre a importância de cumprir regras de trânsito e, consequentemente, diminuir acidentes.
Por exemplo, quanto à infração gravíssima para motoristas alcoolizados ou que se recusarem a fazer teste do bafômetro, exame clínico ou perícia, além das penalidades já previstas, o valor da multa terá o fator multiplicador de dez vezes o valor da multa gravíssima passando, portanto, de R$ 1915,40 para R$ 2934,70.
Quanto ao uso de telefone ao volante, já proibido, passa também a ser considerada infração gravíssima o fato de segurar e manusear o celular, ainda que parado no semáforo, hábito comum dos brasileiros. O mesmo valerá para quem estacionar irregularmente em vagas para deficientes e idosos e, nesse caso, o veículo será removido por guincho.
Em passeatas, manifestações ou eventos de rua utilizar veículo para interromper ou restringir a circulação na via, sem prévia autorização do órgão de trânsito, passa a ser considerada infração, com multa para o condutor de vinte vezes o valor da infração gravíssima (R$5869,40) e para organizadores de sessenta vezes (R$17608,00).
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