O Tribunal Superior Eleitoral vem implantando gradativamente no país, através dos TRE, cadastro eleitoral biométrico, implantado pela Resolução nº 23.335 com o objetivo de aumentar a segurança em relação à identidade do eleitor no momento da votação, impedindo que uma pessoa vote no lugar de outra.
O nome “biometria” ocorre do fato de coletarmos e armazenarmos dados físicos do eleitor como assinatura, foto, impressões digitais dos dez dedos e começou a ser usada pela Justiça Eleitoral em 2008.
Trata-se de uma tarefa de grande proporção e de complexo planejamento, uma vez que abrange o conjunto do eleitorado brasileiro com mais de 143 milhões de pessoas (dados de janeiro de 2015) em todo o território nacional.
Portanto, é importante que o eleitor esteja atento às orientações específicas de cada localidade, pois dependendo de cada estado, o comparecimento ao cartório eleitoral para fins de fazer o cadastro biométrico, segue um cronograma e/ou um procedimento diferente quanto ao agendamento.
É conveniente que o eleitor se informe através do site do TRE de seu estado como deve proceder. Mas, de modo geral, a orientação é que o eleitor procure o Cartório Eleitoral apresentando documento original com foto, título de eleitor e comprovante de residência.
Vários estados já estão ampliando os postos de atendimento, no sentido de evitar filas e de cumprir metas que estabeleceram, visando abranger todo o colégio eleitoral local.
O TRE de São Paulo, por exemplo, já estendeu para todas as cidades do estado o cadastramento biométrico, sendo que o agendamento é feito somente através do site daquele órgão. A partir de 1º de outubro, o eleitor que procurar o cartório para solicitar o título pela primeira vez, fazer a transferência de domicílio eleitoral ou revisão de dados, passará pelo cadastramento biométrico.
É importante que todos estejam atentos, façam o cadastramento para evitar problemas futuros com a Justiça Eleitoral.
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O Tribunal Superior Eleitoral vem implantando gradativamente no país, através dos TRE, cadastro eleitoral biométrico, implantado pela Resolução nº 23.335 com o objetivo de aumentar a segurança em relação à identidade do eleitor no momento da votação, impedindo que uma pessoa vote no lugar de outra.
O nome “biometria” ocorre do fato de coletarmos e armazenarmos dados físicos do eleitor como assinatura, foto, impressões digitais dos dez dedos e começou a ser usada pela Justiça Eleitoral em 2008.
Trata-se de uma tarefa de grande proporção e de complexo planejamento, uma vez que abrange o conjunto do eleitorado brasileiro com mais de 143 milhões de pessoas (dados de janeiro de 2015) em todo o território nacional.
Portanto, é importante que o eleitor esteja atento às orientações específicas de cada localidade, pois dependendo de cada estado, o comparecimento ao cartório eleitoral para fins de fazer o cadastro biométrico, segue um cronograma e/ou um procedimento diferente quanto ao agendamento.
É conveniente que o eleitor se informe através do site do TRE de seu estado como deve proceder. Mas, de modo geral, a orientação é que o eleitor procure o Cartório Eleitoral apresentando documento original com foto, título de eleitor e comprovante de residência.
Vários estados já estão ampliando os postos de atendimento, no sentido de evitar filas e de cumprir metas que estabeleceram, visando abranger todo o colégio eleitoral local.
O TRE de São Paulo, por exemplo, já estendeu para todas as cidades do estado o cadastramento biométrico, sendo que o agendamento é feito somente através do site daquele órgão. A partir de 1º de outubro, o eleitor que procurar o cartório para solicitar o título pela primeira vez, fazer a transferência de domicílio eleitoral ou revisão de dados, passará pelo cadastramento biométrico.
É importante que todos estejam atentos, façam o cadastramento para evitar problemas futuros com a Justiça Eleitoral.
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