Foi instituído pela Lei 14.517/23 como o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano. Essa lei foi uma propositura do SENALBA do Estado de Minas Gerais!
Essa data não é feriado, mas sim um dia para reflexão sobre a importâncias dessas pessoas que estão trabalhando no momento em que desfrutamos do nosso lazer. Se pensarmos por essa ótica, vamos compreender que um olá, um bom dia, um sorriso, um por favor, um muito obrigado, é o mínimo que devemos retribuir diariamente para esses profissionais.
A Diretoria do SENALBA-PR parabeniza a iniciativa do SENALBA-MG pela bela propositura de lei e saúda a todos/as os/as trabalhares e trabalhadoras em Entidades Culturais, Recreativas e conexas do Paraná e do Brasil! Lembramos que os trabalhadores do Sistema S: SESI, SESC e SEST também integram essa categoria profissional, bem como os empregados em Clubes e Associações!
Um VIVA aos trabalhadores em Entidades Culturais e Recreativas!
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Fonte: Senalba PR
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Foi instituído pela Lei 14.517/23 como o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano. Essa lei foi uma propositura do SENALBA do Estado de Minas Gerais!
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