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SINPROESC ganha na justiça e impede o retorno às aulas presenciais

  • 10/11/2020

Os professores de escolas particulares foram à justiça para impedir o retorno às aulas presenciais em Santa Catarina. O Sindicato dos Professores do Estado de Santa Catarina (Sinproesc), que abrange os educadores de escolas privadas, ingressou com um recurso neste domingo (8) no Tribunal de Justiça (TJ). A ação pedia a suspensão dos efeitos da liminar que determinou o retorno das aulas nas escolas particulares em todas as regiões, independentemente da faixa de classificação de risco.

O Sinproesc mencionou no pedido que “nunca foi chamado para compor esse processo” e pediu para ser incluído como terceiro na medida em que “esta decisão atinge os direitos dos professores e profissionais da educação”.

O Desembargador Carlos Adilson Silva, da 2º Câmara de Direito Público do TJ, foi favorável ao pedido (confira trecho da decisão):

“Demais disso, impende salientar, além do ponto nevrálgico da questão – preservação da saúde dos seres humanos envolvidos na atividade escolar -, do ponto de vista prático, o calendário escolar estará comprometido de qualquer forma e o retorno das atividades presenciais, no último mês letivo do ano, em nada contribuirá, além do pânico social que irá causar, especialmente em nosso Estado, onde tem aumentado vertiginosamente o número de contaminados (curva em ascenção) e consequente limite do sistema de saúde pública (elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI hospitalares), conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação (fato público e notório).

Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo à decisão proferida pelo togado singular, até o julgamento deste recurso, ou acaso sobrevenham novas análises pelos Comitês de Gerenciamento da Pandemia, sobre a possibilidade de retomada da atividade escolar “.

O presidente do SINPROESC, Prof. Carlos Magno da Silva Bernardo, celebrou o resultado: “Vitória do bom senso, vitória da saúde, vitória pela vida, vitória dos professores”.

*Leia aqui a íntegra da decisão.

Com informações e foto do Portal NSC Total e do SINPROESC A CNTEEC parabeniza o SINPROESC por sua atuação em defesa da categoria

👏🏾

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O Sinproesc mencionou no pedido que “nunca foi chamado para compor esse processo” e pediu para ser incluído como terceiro na medida em que “esta decisão atinge os direitos dos professores e profissionais da educação”.

O Desembargador Carlos Adilson Silva, da 2º Câmara de Direito Público do TJ, foi favorável ao pedido (confira trecho da decisão):

“Demais disso, impende salientar, além do ponto nevrálgico da questão – preservação da saúde dos seres humanos envolvidos na atividade escolar -, do ponto de vista prático, o calendário escolar estará comprometido de qualquer forma e o retorno das atividades presenciais, no último mês letivo do ano, em nada contribuirá, além do pânico social que irá causar, especialmente em nosso Estado, onde tem aumentado vertiginosamente o número de contaminados (curva em ascenção) e consequente limite do sistema de saúde pública (elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI hospitalares), conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação (fato público e notório).

Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo à decisão proferida pelo togado singular, até o julgamento deste recurso, ou acaso sobrevenham novas análises pelos Comitês de Gerenciamento da Pandemia, sobre a possibilidade de retomada da atividade escolar “.

O presidente do SINPROESC, Prof. Carlos Magno da Silva Bernardo, celebrou o resultado: “Vitória do bom senso, vitória da saúde, vitória pela vida, vitória dos professores”.

*Leia aqui a íntegra da decisão.

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