Quando imaginávamos que teríamos um momento para respirar e poder criar fórmulas novas para o retorno do emprego e consequentemente a melhoria de toda esse caos social que vivemos, temos uma das maiores catástrofes endossada, mais uma vez, pelo STF.
Sim! A Corte Suprema do país acaba de impor mais um golpe na organização trabalhista brasileira. Se a Lei nº 13.467/2017 já havia criminosamente desmontado os direitos trabalhistas, promovido o desmanche da atividade sindical e colocado pressão sobre o Judiciário Trabalhista, agora temos a verdadeira Reforma Sindical e da Previdência. Os danos da Terceirização como decidido pelo STF, em todos os países onde foi implantada, precarizou o trabalho e o ganho dos profissionais.
O STF ao admitir a terceirização da atividade fim impõe, ainda, uma Reforma Sindical pois acabam com as categorias profissionais desmanchando o Sistema Sindical Brasileiro que foi organizado por categorias. Mas, essa alteração, irá no momento oportuno se acomodar e o sistema retornará mais forte e representativo.
Já para a Reforma da Previdência essa Decisão irá acarretar a diminuição de recursos, visto que sofrerá uma perda expressiva na arrecadação, tornando-a totalmente inviável aos seus compromissos com os aposentados e com a saúde.
O que será que pensam os senhores Ministros que em seus votos optaram pela precarização geral e profunda, esquecendo-se que milhões de pessoas serão dispensadas para que outros ocupem seus lugares recebendo valores muito inferiores.
Não haverá criação de postos de trabalho, e a arrecadação de impostos será cada vez menor, a necessidade da redução de gastos será imperiosa.
Quem sabe não será o momento de ser terceirizado o próprio Judiciário, começando por aqueles que defenderam a Terceirização como modernidade.
Afinal, teremos a senzala como acalento.l
Por: Oswaldo Augusto de Barros -CNTEEC