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Vale-Cultura e a Convenção Coletiva de Trabalho

  • 13/01/2015

A título de sugestão, o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Ceará – SATED-CE, entidade representativa dos profissionais Artistas e Técnicos cearenses (Audiovisual, Circo, Dança, Humor, Moda, Ópera, Shows Musicais e Teatro) esclarece aos sindicatos integrantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura – CNTEEC, para a inclusão do benefício “VALE CULTURA” aos seus trabalhadores/empregados no ato do reajuste/renovação de vossa Convenção Coletiva de Trabalho.

O Vale-Cultura é um programa do governo federal através do Ministério da Cultura, junto com o Ministério do Trabalho criado para beneficiar prioritariamente os trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos através de um crédito de R$ 50,00 mensais em gastos com cultura a exemplo da compra de ingressos de teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo, CDs, DVDs, livros, revistas e jornais entre outros. O Vale-Cultura também poderá ser usado para pagar mensalidades de cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro. Para aqueles que quiserem adquirir produtos ou serviços culturais mais caros o crédito é cumulativo e não tem validade.

O Vale-Cultura – cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional, pode ser oferecido aos funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para aderir, as empresas empregadoras precisam aderir ao programa pelo site do Ministério da Cultura (http://vale.cultura.gov.br).

O valor é pago pela empresa que, em contrapartida, é isenta pelo Governo Federal de encargos sobre o valor do benefício concedido. As empresas de lucro real poderão abater as despesas no Imposto de Renda em até 1% do imposto devido. O desconto em folha de pagamento do trabalhador é opcional e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja, R$ 5,00.


Oscar Roney – presidente do SATED-CE
 (85) 3251-2106

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